Com base no documento PAR/PET consolidado, o MME define as novas instalações de transmissão a ser licitadas ou autorizadas pela ANEEL.
Responsável pelo processo de licitação dos novos empreendimentos da transmissão, a ANEEL prepara a documentação que compõe o edital — na qual se inclui o “Anexo Técnico”, elaborado pelo ONS. Esse anexo é de grande importância, pois define todas as características e requisitos técnicos que deverão ser atendidos pelo empreendedor, com vistas a garantir o seu desempenho quando da integração ao SIN.
Em sequência, o ONS procede à verificação da conformidade do projeto básico das instalações com os requisitos estabelecidos nos anexos técnicos do edital de licitação e com os constantes dos Procedimentos de Rede. Esta análise é consubstanciada no documento “Parecer técnico de análise da conformidade das Instalações da Rede Básica como efetivamente implantadas”, documento que reveste de grande importância para a integração de novas instalações ao SIN. No ano de 2012, foram definidos os requisitos técnicos para 21 lotes de empreendimentos leiloados, e realizado um total de 71 análises de conformidade de projetos básicos de novas instalações de transmissão.
Já para os empreendimentos autorizados, o ONS elaborou nesse mesmo ano cerca de 60 documentos com as características e requisitos técnicos básicos dessas instalações.
Ao todo, em 2012 foram aprovadas as conformidades das características das instalações da rede básica como efetivamente implantadas para 68 empreendimentos de transmissão.