Contratos de Transmissão

O processo de contratação da transmissão coordenado pelo ONS envolve a elaboração de dois contratos principais: o CPST – Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão e o CUST – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão.

O CPST é celebrado entre a concessionária de transmissão e o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, tendo por objetivo estabelecer os termos e as condições que regularão as condições de administração e coordenação, por parte do ONS, da prestação de serviços de transmissão pela concessionária de transmissão aos usuários do SIN.

O CPST também é o instrumento de outorga por meio do qual a concessionária de transmissão autoriza o ONS a praticar todos os atos necessários e suficientes para representá-la perante os usuários nos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST e em seus mecanismos de garantia.

O CUST é celebrado entre o usuário, o ONS e as concessionárias de transmissão, representadas pelo ONS, sendo usuário todo e qualquer agente conectado ao sistema de transmissão ou que venha a fazer uso dele. O CUST, de forma geral, tem por objeto estabelecer os termos e as condições que irão regular o uso da Rede Básica pelos usuários. 

Com relação à celebração de contratos, em 2013 foram assinados 16 novos Contratos de Prestação de Serviços de Transmissão – CPST, 101 novos Contratos de Uso dos Sistemas de Transmissão – CUST, 124 novos Contratos de Conexão aos Sistemas de Transmissão – CCT e Contratos de Compartilhamento de Instalações – CCI.

Dentre esses, ressalta-se a celebração de 56 CUSTs referentes a empreendimentos de geração eólica, o que representa um importante marco no processo de inserção dessa fonte de energia renovável na matriz energética brasileira.

No ano de 2013 teve início ainda da vigência dos CPST relativos ao primeiro bipolo do sistema de transmissão do Rio Madeira e consequentemente o pagamento das Receitas Anuais Permitidas das concessionárias de transmissão que permitem que as UHE Santo Antônio e UHE Jirau entreguem sua energia diretamente na Região Sudeste.

Também no ano de 2013 concluiu-se a contratação do uso do sistema de transmissão associada a integração do Sistema Acre / Rondônia ao SIN graças a solução das questões associadas aos encargos de uso da UTE Termonorte II. Também foi celebrado o CUST com a Companhia Energética do Amapá, o que se constituiu em importante marco na integração desta Unidade da Federação ao SIN.

Por fim, destaca-se a articulação que levou a contratação do uso do sistema de transmissão em caráter temporário pela UTE Uruguaiana com vistas a atender a recomendação do CMSE decorrente do cenário energético verificado no ano de 2013.

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