Contratos de Transmissão

Destacam-se em 2011 as alterações na regulamentação associada às instalações de interligação internacional promovidas pelas Portarias MME n° 210 e 211, pelo Despacho do Diretor Geral da ANEEL n° 1.871 e pela Resolução Normativa ANEEL n° 420. Tais regulamentos equipararam, para efeitos técnicos e comerciais, aos concessionários de transmissão, as instalações do Sistema de Transmissão Garabi 1 e 2, necessárias aos intercâmbios internacionais de energia elétrica. Também alteraram as regras de contratação dos serviços e do uso da transmissão e introduziram o adicional de tarifas de uso específico das instalações de interligações internacionais para exportação e importação de energia elétrica – ADTUE, visando à modicidade tarifária dos usuários do sistema de transmissão.

Ainda em 2011, foi dada continuidade à operacionalização da Resolução Normativa ANEEL n° 399/2010, que aperfeiçoou a regulamentação de contratação do uso da transmissão, estabelecendo que os Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST de todas as centrais de geração fossem adequados até 30 de abril de 2011, o que foi cumprido no prazo regulamentar para todos os 127 contratos.

Nos meses de abril e maio de 2011, foi permitida a adequação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST das concessionárias e permissionárias de distribuição e das unidades consumidoras conectadas á Rede Básica em decorrência da publicação da Resolução Normativa ANEEL n° 429/2011, que alterou a Resolução Normativa ANEEL n° 399/2010, criando um período de transição para a aplicação das tarifas de uso do sistema de transmissão no período fora de ponta.

Com relação à celebração de contratos, foram assinados 18 novos Contratos de Prestação de Serviços de Transmissão – CPST, 57 novos Contratos de Uso dos Sistemas de Transmissão – CUST, 95 novos Contratos de Conexão aos Sistemas de Transmissão – CCT e Contratos de Compartilhamento de Instalações – CCI além de cinco novos contratos e dois termos aditivos aos Contratos de Prestação de Serviços Ancilares – CPSA.

  • © 2012 ONS - Todos os direitos reservados