Análise de Conformidade de Projetos Básicos
com os Requisitos Operacionais Estabelecidos
nos Editais de Licitação

O Ministério de Minas e Energia, com base no conjunto de empreendimentos indicados pela consolidação de obras realizada pela EPE e pelo ONS, define as novas instalações de transmissão que serão licitadas ou autorizadas pela ANEEL.

Responsável pelo processo de licitação de novos empreendimentos da transmissão, a ANEEL prepara a documentação que compõe o edital, na qual se inclui o “Anexo Técnico”. Este anexo é de grande importância para o Operador, pois define as características técnicas das novas instalações da Rede Básica, cuja operação é de reponsabilidade do ONS. Desta forma, a regulação em vigor prevê que o ONS defina requisitos técnicos para as novas instalações, visando a sua adequação à rede existente e garantindo seu desempenho sistêmico.

Ainda dentro do processo de integração de novas obras ao SIN, o ONS é também responsável pela verificação da conformidade do projeto básico das novas instalações leiloadas ou autorizadas com os Procedimentos de Rede e os Anexos Técnicos dos respectivos editais.

Estas atribuições correspondem a dois processos do ONS previstos no Submódulo 2.2 dos Procedimentos de Rede:

  • Definição de requisitos mínimos de desempenho para as novas instalações de transmissão, que, do ponto de vista da operação do sistema, devam constar dos instrumentos técnicos de outorga das novas instalações;
  • Certificação de que as novas instalações de transmissão atendem aos requisitos técnicos mínimos estabelecidos no instrumento técnico de outorga (anexo técnico) e nos Procedimentos de Rede.

Esses processos revestem-se de grande importância para a integração de novas instalações ao SIN e no ano de 2011 corresponderam a proposições de requisitos técnicos para 25 lotes de empreendimentos leiloados, assim como um total de 42 análises de conformidade de projetos básicos de novas instalações de transmissão.

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