O Ministério de Minas e Energia, com base no conjunto de empreendimentos indicados pela consolidação de obras realizada pela EPE e pelo ONS, define as novas instalações de transmissão que serão licitadas ou autorizadas pela ANEEL.
Responsável pelo processo de licitação de novos empreendimentos da transmissão, a ANEEL prepara a documentação que compõe o edital, na qual se inclui o “Anexo Técnico”. Este anexo é de grande importância para o Operador, pois define as características técnicas das novas instalações da Rede Básica, cuja operação é de reponsabilidade do ONS. Desta forma, a regulação em vigor prevê que o ONS defina requisitos técnicos para as novas instalações, visando a sua adequação à rede existente e garantindo seu desempenho sistêmico.
Ainda dentro do processo de integração de novas obras ao SIN, o ONS é também responsável pela verificação da conformidade do projeto básico das novas instalações leiloadas ou autorizadas com os Procedimentos de Rede e os Anexos Técnicos dos respectivos editais.
Estas atribuições correspondem a dois processos do ONS previstos no Submódulo 2.2 dos Procedimentos de Rede:
Esses processos revestem-se de grande importância para a integração de novas instalações ao SIN e no ano de 2011 corresponderam a proposições de requisitos técnicos para 25 lotes de empreendimentos leiloados, assim como um total de 42 análises de conformidade de projetos básicos de novas instalações de transmissão.