Com relação ao planejamento anual da operação energética, em junho de 2009 o ONS emitiu o PEN 2009, que avaliou as condições de atendimento ao SIN no horizonte de maio/2009 a dezembro/2013.
A análise no horizonte de cinco anos permite ao ONS encaminhar propostas para a tomada de decisões estratégicas, tais como: antecipações de obras, necessidade de avaliação, pelo MME/CMSE e EPE, da implantação de oferta adicional ao programa de expansão definido para esse período ou mesmo a constituição de Reserva de Geração e/ou Energia de Reserva, nos termos da Lei nº 10.848, de 15/03/2004 e do Decreto nº 6353, de 16/01/2008.
Destaca-se como uma das conclusões do PEN 2009 que a hidroeletricidade continuará como a principal fonte de geração de energia nos próximos cinco anos, mas a participação das fontes termoelétricas convencionais, como carvão, gás e óleo, aumentará, nesse período, de 11.895 MW (12,1%) para 25.267 MW (19,9%).
Vale também comentar que as condições de atendimento previstas no horizonte 2009/2013 indicavam a conformidade com os critérios de suprimento preconizados pelo CNPE, na medida em que os riscos de déficit de energia são inferiores a 5% em todos os subsistemas.
Como destaques de recomendação, o PEN 2009 traz a necessidade urgente de avaliações para quantificar o custo/benefício associado à redução da restrição de vazão mínima do rio São Francisco e/ou a ampliação da capacidade de exportação da região Nordeste, de forma a garantir a plena utilização da energia contratada na região a partir de 2013.
Nesse contexto, o PEN 2009 recomendou que a localização da nova oferta em 2012 e 2013, decorrente dos LENs A-3 de 2009 e 2010 e do LER de 2009, deveria priorizar as regiões Sul e Sudeste/Centro-Oeste. Não obstante, expansões adicionais no Nordeste deverão ser avaliadas considerando também os custos necessários para a expansão da capacidade de exportação dessa região.
Outra importante recomendação foi de que seja feito acompanhamento do planejamento/desenvolvimento da logística de disponibilização de óleo para geração térmica flexível, de modo a garantir o suprimento de combustível para estas termoelétricas e a sua plena utilização em situações em que devam ser despachadas para segurança eletroenergética do SIN.
Com relação à implementação no curto prazo das diretrizes da programação da operação, deve ser ressaltado que a distribuição das afluências ao longo do ano de 2009 no SIN não ocorreu de forma uniforme, notadamente na região Sul do país, na qual, no primeiro semestre, foram registrados valores significativamente reduzidos da ordem de 30% da média histórica.
O ONS identificou antecipadamente a ocorrência desta anomalia de precipitação na região Sul, através de metodologia de análise das previsões climáticas, o que permitiu a adoção de políticas de operação que atenuassem seus efeitos para o atendimento energético da região Sul.
Assim, no âmbito do CMSE, o ONS realizou estudos de avaliação das condições de atendimento à região Sul em 2009, concluindo-se pela implementação nesse período de afluências críticas à região de um armazenamento mínimo de segurança de 40% da máxima capacidade de armazenamento do Sul.
Tendo-se este nível mínimo de armazenamento como referência, foi dimensionado o despacho térmico complementar na região Sul, em conjunto com a maximização do suprimento de energia àquela região. A partir da segunda quinzena de julho, por meio da análise da evolução das condições climáticas, o ONS identificou a reversão do quadro hidrológico adverso na região Sul, conforme informado na reunião do CMSE de maio. Este fato permitiu a redução gradativa do despacho térmico complementar na região Sul.
As afluências à região Sul mantiveram-se elevadas ao longo do segundo semestre, atingindo valores da ordem de 255% da MLT no mês de setembro e resultando em um valor médio anual de 124% da MLT para a região.
Nesse contexto, destaca-se que, no período de abril a julho, as afluências também não se apresentaram favoráveis na região Sudeste/Centro-Oeste, sendo necessária a implementação de despacho térmico complementar nessa região para garantir que fosse atingido o nível meta de novembro/09, conforme a metodologia vigente para atingimento do estoque de segurança/nível meta ao final do período seco.
Entretanto, também houve na região SE/CO uma significativa recuperação das afluências no segundo semestre, com a energia natural afluente atingindo 181% da MLT em setembro, resultando em um valor médio anual de 121% da MLT. Este fato permitiu atingir os níveis meta em novembro, sem necessidade de despacho térmico complementar.
Nas regiões Norte e Nordeste, a energia natural afluente média anual situou-se em 110% e 98% da MLT, respectivamente.
É importante salientar que a conjugação do despacho térmico complementar aplicado no primeiro semestre com as significativas afluências observadas no segundo semestre proporcionaram o enchimento dos reservatórios de acumulação do SIN ao final de 2009.
A energia armazenada nos reservatórios da região SE/CO atingiu, ao final de dezembro, 72,6% do armazenamento máximo. Na região Nordeste, o armazenamento alcançou 65,5% no final do ano. Esses valores são superiores em 16,7% e 20,9%, respectivamente, aos armazenamentos verificados ao final de 2008.
Outra ação que merece destaque refere-se à estratégia operativa que foi adotada ao longo de 2009, visando a elevar o nível de armazenamento do reservatório da usina hidrelétrica de Serra da Mesa com o objetivo de aumentar a capacidade de regularização do SIN, com benefícios para a segurança do atendimento energético. Vale salientar que essa medida só foi possível a partir das ações que o ONS empreendeu junto a Furnas, para permitir a operação das unidades geradoras como compensadores síncronos, o que possibilitou minimizar a geração na usina sem comprometer o adequado controle da malha de 500 kV à qual está conectada. Ao final do ano, o volume útil do reservatório atingiu 59% do máximo, marca superior em cerca de 20% ao maior valor registrado nos últimos dez anos.
Como nos anos anteriores, houve oportunidade em 2009 para a integração energética com os sistemas elétricos do Uruguai e da Argentina, tendo sido efetivada a exportação, com recursos de origem térmica não utilizados para atender aos requisitos do SIN, complementada por energia hidrelétrica, através da modalidade “devolução”, uma vez que essa energia exportada deve ser devolvida ao Brasil até novembro de 2009, conforme acordado entre as partes.