Com o ponto de conexão definido (Passo 2), o acessante deverá requerer ao Poder Concedente o ato autorizativo para a implantação do seu empreendimento e da sua conexão no sistema de transmissão.
A regulação a ser seguida e a instituição onde requerer ou alterar o ato autorizativo dependem do tipo de Acessante, conforme indicado na Tabela 5.
Tabela 5 – Legislação e Ato Autorizativo relacionados ao Tipo de Acessante
Tipo | Legislação | Instituição | Ato autorizativo |
Consumidor livre ou autoprodutor com carga maior que a sua geração |
Decreto Presidencial 5.597/2005 e Resolução Normativa ANEEL nº 722/2016 |
MME*(1ª fase) e |
Portaria do MME e Resolução Autorizativa da ANEEL |
Central geradora termelétrica ou autoprodutor com geração maior que a sua carga |
Resolução Normativa ANEEL nº 876/2020 |
ANEEL |
Resolução Autorizativa da ANEEL |
Central geradora solar fotovoltaica |
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Central geradora eólica |
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Pequena Central Hidrelétrica (PCH) |
Resolução Normativa ANEEL nº 875/2020 |
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Aproveitamento hidrelétrico de 1 a 50 MW, sem característica de PCH |
Resolução Normativa ANEEL nº 412/2010 |
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Usina Hidrelétrica |
Lei nº 9.427/1996, dentre outras |
Contrato de Concessão |
* Antes da formalização da solicitação de acesso no ONS.
**Após a emissão do Parecer de Acesso pelo ONS.
Os documentos necessários para requerer ato autorizativo também dependem do tipo de Acessante. Estão indicados na legislação mencionada na Tabela 5 e são a seguir citados, de forma resumida.
Consumidor Livre ou Autoprodutor com carga maior que a sua geração:
Produtor Independente de Energia Elétrica ou Autoprodutor com geração maior que a sua carga:
A. Primeira Outorga de Autorização para exploração de central geradora
B. Alteração de Ato de Outorga vigente para exploração de central geradora
É de responsabilidade do Agente interessado verificar a viabilidade física da sua conexão com a transmissora detentora da concessão das instalações a serem acessadas.
Após a ANEEL emitir a correspondente Resolução Autorizativa, o Acessante está apto para formalizar ao ONS a sua solicitação de acesso às instalações de transmissão (Passo 4).