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InformaÇÕes BÁsicas

1 - Classificação das instalações de transmissão outorgadas à concessionária pública de energia elétrica, integrantes do Sistema Interligado Nacional (SIN)

2 - Quem é considerado como Acessante

3 - Procedimento de Rede relacionado ao acesso às instalações de transmissão

4 - A consulta de acesso

5 - A solicitação de acesso

6 - Quem pode solicitar acesso

7 - Autorizações necessárias para a solicitação de acesso por tipo de Acessante

8 - Tipos de acesso ao sistema de transmissão

9 - Tipos de acesso ao sistema de transmissão que podem ser solicitados ao ONS e quem pode solicitá-los

10 - Prazos para formalização ao ONS da solicitação de acesso ao sistema de transmissão

11 - Prazos para o ONS emitir o Parecer de Acesso


1 - As instalações de transmissão outorgadas à concessionária pública de energia elétrica, integrantes do SIN, são classificadas em:

 

 

2 - São considerados como Acessantes:

 

 

3 - Procedimento de Rede relacionado ao acesso às instalações de transmissão:

 

 

4 - A consulta de acesso:

 

5 - A solicitação de acesso:

A solicitação de acesso gera direitos e obrigações, inclusive quanto à prioridade de emissão do parecer, de acordo com a ordem cronológica do protocolo de entrada no ONS, e também quanto à reserva de capacidade de transmissão disponível desde que assinado o contrato de uso.

 

6 - Podem solicitar acesso:

O ONS somente considerará a solicitação de acesso feita por acessante detentor de concessão, ou de resolução autorizativa da ANEEL, ou de portaria do MME, ou de registro emitido pela ANEEL, relacionada à conexão pretendida.

O Agente Gerador, nos termos do Despacho ANEEL nº 4.309/2014, poderá optar por solicitar o seu acesso em desacordo com a sua outorga vigente, desde que assuma os riscos associados.

 

 

7 - Autorizações necessárias para a solicitação de acesso em função do tipo de Acessante:

 

 

8 - Tipos de acesso ao sistema de transmissão

As Resoluções Normativas da ANEEL, indicadas na Tabela 1, estabelecem e definem os Tipos de Acesso ao Sistema de Transmissão e respectivos usuários.

Tabela 1 – Resoluções Normativas da ANEEL por tipo de acesso

RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANEEL APLICADA
(Fonte: www.aneel.gov.br)
TIPO DE ACESSO

Resolução ANEEL nº 281, de 01/10/1999

Permanente

Despacho ANEEL nº 4.309, de 4/11/2014

Permanente, Opcional para Agente Gerador

Resolução ANEEL nº 666, de 23/06/2015

Permanente

Flexível
Temporário
Importação e/ou exportação de energia
Reserva de Capacidade

 

 

9 - Tipos de acesso ao sistema de transmissão que podem ser solicitados ao ONS e quem pode solicitá-los:

Tabela 2 – Tipos de acesso ao sistema de transmissão

SOLICITAÇÃO DE ACESSO QUEM PODE SOLICITAR

Permanente

Todos os tipos de Acessantes

Permanente, com solicitação em desacordo com a outorga vigente

Agente Gerador

Flexível

Consumidor livre diretamente conectado na rede básica

Concessionária ou permissionária de distribuição

Agente de geração com potência instalada na sua central inferior à sua máxima carga própria

Temporário

Agente de geração com potência instalada superior a sua carga própria, mediante necessidade sistêmica, autorização da ANEEL e sem de contrato de venda de energia elétrica em vigor na CCEE

Reserva de Capacidade

Agente de geração, para suprimento de carga diretamente conectada às suas instalações de geração

Importação e/ou exportação de energia

Importadores e/ou exportadores de energia elétrica

 

 

10 - Prazos para formalização ao ONS da solicitação de acesso ao sistema de transmissão:

ATENÇÃO: Antecedência mínima em relação à entrada em operação do empreendimento.

Tabela 3 – Prazos para formalização ao ONS da solicitação de acesso

ACESSO PRAZO

Permanente

Se o acesso envolver a implantação de ampliação e/ou reforço na Rede Básica ou nas DIT, além daqueles relacionados ao ponto de conexão: 3 (três) anos

Demais casos: 1 (um) ano

Flexível

Com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, podendo ser reduzida a pedido do Acessante e a critério do ONS, e máxima de 180 (cento e oitenta) dias.

Temporário

Reserva de Capacidade

Importação e/ou exportação de energia

 

ATENÇÃO: Caso você solicite acesso em prazo inferior aos citados na Tabela 3, seu processo de acesso no ONS poderá ficar comprometido e seu empreendimento sujeito a restrições de atendimento pelo sistema de transmissão.

 

 

11 - Prazos para o ONS emitir o Parecer de Acesso:

Após a avaliação dos dados e informações da solicitação de acesso, e não existindo pendências por parte do Acessante que impeçam a elaboração do Parecer de Acesso, a emissão do documento será, conforme o caso, nos prazos indicados na Tabela 4.

Tabela 4 – Prazos para emissão do parecer de acesso

ACESSO PRAZO
Admissibilidade Emissão do Parecer de Acesso

Permanente

Em até 30 (trinta) dias contados da data do protocolo de entrada da solicitação de acesso permanente para uso da rede

Acesso sem necessidade de ampliações, reforços ou melhorias nas instalações de transmissão: em até 30 (trinta) dias

Acesso com necessidade de reforços e/ou melhorias nas instalações de transmissão: em até 120 (cento e vinte) dias

Acesso com necessidade de ampliações nas instalações de transmissão: em até 1 (um) ano

Flexível

Instantânea

30 (trinta) dias, contados a partir da data do protocolo de entrega da solicitação de acesso no ONS

Temporário

Reserva de Capacidade

Importação e/ou exportação de energia

 Os prazos indicados na Tabela 4 são para solicitações de acessos sem pendências impeditivas para emissão do parecer.