A solicitação de acesso gera direitos e obrigações, inclusive quanto à prioridade de emissão do parecer, de acordo com a ordem cronológica do protocolo de entrada no ONS, e também quanto à reserva de capacidade de transmissão disponível desde que assinado o contrato de uso.
O ONS somente considerará a solicitação de acesso feita por acessante detentor de concessão, ou de resolução autorizativa da ANEEL, ou de portaria do MME, ou de registro emitido pela ANEEL, relacionada à conexão pretendida.
O Agente Gerador, nos termos do Despacho ANEEL nº 4.309/2014, poderá optar por solicitar o seu acesso em desacordo com a sua outorga vigente, desde que assuma os riscos associados.
As Resoluções Normativas da ANEEL, indicadas na Tabela 1, estabelecem e definem os Tipos de Acesso ao Sistema de Transmissão e respectivos usuários.
Tabela 1 – Resoluções Normativas da ANEEL por tipo de acesso
RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANEEL APLICADA (Fonte: www.aneel.gov.br) |
TIPO DE ACESSO |
Resolução ANEEL nº 281, de 01/10/1999 |
Permanente |
Despacho ANEEL nº 4.309, de 4/11/2014 |
Permanente, Opcional para Agente Gerador |
Resolução ANEEL nº 666, de 23/06/2015 |
Permanente |
Flexível | |
Temporário | |
Importação e/ou exportação de energia | |
Reserva de Capacidade |
Tabela 2 – Tipos de acesso ao sistema de transmissão
SOLICITAÇÃO DE ACESSO | QUEM PODE SOLICITAR |
Permanente |
Todos os tipos de Acessantes |
Permanente, com solicitação em desacordo com a outorga vigente |
Agente Gerador |
Flexível |
Consumidor livre diretamente conectado na rede básica |
Concessionária ou permissionária de distribuição |
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Agente de geração com potência instalada na sua central inferior à sua máxima carga própria |
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Temporário |
Agente de geração com potência instalada superior a sua carga própria, mediante necessidade sistêmica, autorização da ANEEL e sem de contrato de venda de energia elétrica em vigor na CCEE |
Reserva de Capacidade |
Agente de geração, para suprimento de carga diretamente conectada às suas instalações de geração |
Importação e/ou exportação de energia |
Importadores e/ou exportadores de energia elétrica |
ATENÇÃO: Antecedência mínima em relação à entrada em operação do empreendimento.
Tabela 3 – Prazos para formalização ao ONS da solicitação de acesso
ACESSO | PRAZO |
Permanente |
Se o acesso envolver a implantação de ampliação e/ou reforço na Rede Básica ou nas DIT, além daqueles relacionados ao ponto de conexão: 3 (três) anos |
Demais casos: 1 (um) ano |
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Flexível |
Com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, podendo ser reduzida a pedido do Acessante e a critério do ONS, e máxima de 180 (cento e oitenta) dias. |
Temporário |
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Reserva de Capacidade |
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Importação e/ou exportação de energia |
ATENÇÃO: Caso você solicite acesso em prazo inferior aos citados na Tabela 3, seu processo de acesso no ONS poderá ficar comprometido e seu empreendimento sujeito a restrições de atendimento pelo sistema de transmissão.
Após a avaliação dos dados e informações da solicitação de acesso, e não existindo pendências por parte do Acessante que impeçam a elaboração do Parecer de Acesso, a emissão do documento será, conforme o caso, nos prazos indicados na Tabela 4.
Tabela 4 – Prazos para emissão do parecer de acesso
ACESSO | PRAZO | |
Admissibilidade | Emissão do Parecer de Acesso | |
Permanente |
Em até 30 (trinta) dias contados da data do protocolo de entrada da solicitação de acesso permanente para uso da rede |
Acesso sem necessidade de ampliações, reforços ou melhorias nas instalações de transmissão: em até 30 (trinta) dias |
Acesso com necessidade de reforços e/ou melhorias nas instalações de transmissão: em até 120 (cento e vinte) dias |
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Acesso com necessidade de ampliações nas instalações de transmissão: em até 1 (um) ano |
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Flexível |
Instantânea |
30 (trinta) dias, contados a partir da data do protocolo de entrega da solicitação de acesso no ONS |
Temporário |
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Reserva de Capacidade |
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Importação e/ou exportação de energia |
Os prazos indicados na Tabela 4 são para solicitações de acessos sem pendências impeditivas para emissão do parecer.