​Passo 10 - EmissÃo do parecer de acesso

Não existindo pendência impeditiva por parte do acessante, o ONS emite o parecer de acesso em conformidade com os prazos indicados na Tabela 4, cuja validade é de 90 (noventa) dias.

O acessante, de posse de sua autorização e do seu Parecer de Acesso, está apto para celebrar o contrato de uso do sistema de transmissão (CUST) com o ONS e o contrato de conexão às instalações de transmissão (CCT) com a transmissora a ser acessada.