​FAQ

1 - Acesso ao Sistema Interligado Nacional

2 - Leilão de Energia Nova A-3 e/ou Leilão  de Energia de Reserva

3 - Requisitos Técnicos  Mínimos de Instalações de Conexão e/ou  de Centrais Geradoras
que Acessam a Rede Básica
 

4 - FAQ - Acesso à Rede de​ Transmissão disponível no Sintegre


1 - Acesso ao Sistema Interligado Nacional


P1.: Minha empresa gostaria de fazer uma consulta quanto à conexão de um "Complexo de Usinas" à Rede Básica. Onde protolocamos a consulta?

R.: A consulta de acesso às instalações de transmissão deverá ser protocolada no sistema SGAcesso, no endereço eletrônico http://pop.ons.org.br, através da opção: Adicionar > Nova Solicitação > Tipo de solicitação > Consulta de Acesso.

A Consulta deverá conter, no mínimo:

  • dados da empresa;
  • dados do representante para contato: nome, telefone, e-mail e endereço completo para correspondência;
  • dados do empreendimento: localização (município, estado), potência instalada, tipo de geração, data prevista para entrada em operação (deverá estar dentro do horizonte de análise do ONS);
  • nível de tensão e ponto de conexão pretendido (se conexão em barramento de subestação ou seccionamento de linha de transmissão);
  • estudos de fluxo de potência (para verificação da capacidade da rede elétrica de escoamento da potência a ser injetada) e de curto-circuito (para verificação da eventual superação de equipamentos).

É de responsabilidade do empreendedor a elaboração dos estudos e a seleção da alternativa de conexão de menor custo global para o Sistema Interligado Nacional.

A viabilidade física da conexão deverá ser consultada à transmissora proprietária da instalação de transmissão a ser acessada.

Caso o acesso pretendido seja à rede de distribuição, a consulta acima indicada deverá ser feita à distribuidora proprietária da rede a ser acessada.


A consulta de acesso não gera documento formal entre as partes.

P2.: No caso de acesso de central geradora, qual é a data da primeira sincronização à Rede Básica? Nosso contrato determina que a operação comercial começará em março/2021. Acredito que faríamos alguns testes antes dessa data. Qual data poderia colocar nessa primeira sincronização?

R.: A data de primeira sincronização à Rede Básica deverá ser mesma prevista para o início dos testes da central geradora.


P3.: O que seria a descrição do sistema de partida da usina termelétrica? Quer saber basicamente como é a partida da caldeira, turbogerador, etc?

R.: Deverão ser informados a duração da partida, a frio e quente, e as correspondentes demandas em MW.


P4.: O documento comprobatório seria o ato autorizativo da ANEEL, correto?

R.: Correto.


P5.: Somos uma empresa que realiza projetos e serviços no setor elétrico em geral. Fomos sondados para realizar alguns estudos elétricos, para fins de Solicitação de Acesso de um parque eólico no Nordeste ao Sistema de Transmissão. Esses estudos contemplam análise de curto-circuito, fluxo de carga e estabilidade eletromecânica. Nós utilizamos o software ETAP, que contempla todos esses estudos. O Submódulo 2.3 indica vários outros modelos computacionais para a realização desses estudos. É obrigatório utilizar esses modelos sugeridos pelo ONS? Ou o Software ETAP também é aprovado?

 R.: O ONS utiliza os programas citados no Submódulo 2.3, e toda a base de dados de referência do Sistema Interligado Nacional está representada nos formatos desses programas.  No caso de análise de curto-circuito é o ANAFAS, de fluxo de potência é o ANAREDE e de estabilidade eletromecânica, o ANATEM. Outros softwares poderão ser utilizados desde que compatíveis com os casos de referência disponibilizados pelo ONS, para fins de elaboração dos estudos de integração ao sistema de transmissão, os quais são de responsabilidade do Acessante. Entretanto, cabe ressaltar que o Acessante deverá fornecer ao ONS os dados e modelos do seu empreendimento nos formatos dos programas indicados no Submódulo 2.3, para fins de incorporação e atualização da base de dados do Operador.

 

2 - Leilão de Energia Nova A-3 e/ou Leilão  de Energia de Reserva


P6.: Como devemos proceder para protocolar as solicitações de documento de acesso, assim como as documentações exigidas, em relação ao Leilão de Energia Nova A-3 ou de Reserva? Temos que protocolar pessoalmente ou pode ser enviado pelos Correios?

R.:A solicitação de documento de acesso para fins de habilitação técnica na EPE para participação em leilões de energia deverá ser feita via sistema computacional SGAcesso.


 

3 - Requisitos Técnicos Mínimos de Instalações de Conexão e/ou  de Centrais Geradoras que Acessam
a Rede Básica


P7.: Submódulo 2.10, o Item 5.3 Variação de tensão em regime permanente: Qual o procedimento de medição para verificação desse requisito? Faz sentido medir para um aerogerador, ou seja, com os dados para uma máquina poderíamos tirar conclusões para todo um parque eólico? O que é manobra parcial ou total?

R.: O desempenho com relação a esse requisito será supervisionado no ponto de conexão pela medição de tensão. Não faz sentido medir no aerogerador, porque essa variável não é monitorada pelo ONS. Manobra parcial ou total significa a saída de operação total ou parcial da instalação de geração.


4 - FAQ - Acesso à Rede de Transmissão disponível no Sintegre

https://sintegre.ons.org.br/sites/5/11/paginas/servicos/perguntas-frequentes.aspx