Permanente
Permanente, Opcional para Agente Gerador
Tabela 2 – Tipos de acesso ao sistema de transmissão
Todos os tipos de Acessantes
Permanente, com solicitação em desacordo com a outorga vigente
Agente Gerador
Flexível
Consumidor livre diretamente conectado na Rede Básica
Concessionária ou permissionária de distribuição
Agente de geração com potência instalada na sua central inferior à sua máxima carga própria
Temporário
Agente de geração com potência instalada superior a sua carga própria, mediante necessidade sistêmica, autorização da ANEEL e sem de contrato de venda de energia elétrica em vigor na CCEE
Reserva de Capacidade
Agente de Geração, para suprimento de carga diretamente conectada às suas instalações de geração
Importação e/ou exportação de energia
Importadores e/ou exportadores de energia elétrica
Tabela 3 – Prazos para formalização ao ONS da solicitação de acesso
Se o acesso envolver a implantação de ampliação e/ou reforço na Rede Básica ou nas DIT, além daqueles relacionados ao ponto de conexão: 3 (três) anos
Demais casos: 1 (um) ano
Com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, podendo ser reduzida a pedido do Acessante e a critério do ONS, e máxima de 180 (cento e oitenta) dias.
Após a avaliação dos dados e informações da solicitação de acesso, e não existindo pendências por parte do Acessante que impeçam a elaboração do Parecer de Acesso, a emissão do documento será, conforme o caso, nos prazos indicados na Tabela 4.
Tabela 4 – Prazos para emissão do parecer de acesso
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