O processo de integração de novas instalações de geração, transmissão, consumidor, autoprodutor com carga maior do que geração e distribuição à operação do Sistema Interligado Nacional – SIN é coordenado e executado pelo ONS, envolvendo atividades sob responsabilidade do Operador, dos agentes, da ANEEL e da CCEE.

Destacamos que as demais abas contemplam os diversos temas e requisitos relacionados e necessários para integração de uma nova instalação ao SIN. Ao clicar sobre esses temas e/ou requisitos é possível acessar conteúdos, tais como vídeos, documentos, perguntas frequentes etc., de forma interativa. Esse conteúdo foi elaborado de forma a privilegiar atividades assíncronas, disponibilizando continuamente conteúdo aos agentes, para proporcionar maior conhecimento sobre o processo de integração.

A liberação destas instalações para operação integrada ao SIN, deve ocorrer de forma segura, respeitando os requisitos e prazos definidos nos contratos de concessão, atos autorizativos e Procedimentos de Rede. O Módulo 7 dos Procedimentos de Rede trata do acesso e integração do empreendimento, separados por categoria. Os submódulos de integração estão listados a seguir:

  • Submódulo 7.7 – Avaliação de enchimento de reservatório e emissão de declaração para integração de reservatório.
  • Submódulo 7.13 – Emissão de declaração de atendimento aos Procedimentos de Rede para instalações de geração
  • Submódulo 7.14 - Emissão de declaração de atendimento aos Procedimentos de Rede para instalações de distribuição, autoprodutor com carga maior que geração, consumidor livre e agente de exportação ou importação de energia
  • Submódulo 7.15 – Emissão de Termo de Liberação para instalações de transmissão

 

O agente é responsável, ao longo de todo o processo de integração do empreendimento, por prover as informações necessárias e respeitar os prazos indicados nos Procedimentos de Rede, no estatuto do ONS e nas legislações cabíveis à cada tipo de integração.

A Gerência de Integração e Acesso – SAA do ONS é a responsável pela coordenação de todo o processo de integração do empreendimento, até a sua operação integrada em caráter definitivo.



REUNIÃO DE INTEGRAÇÃO

 

Caso haja necessidade, uma reunião de integração pode ser agendada com a SAA, a fim de apresentar o cronograma de implantação do empreendimento ao ONS e obter esclarecimentos sobre a integração, visando o cumprimento dos requisitos exigidos dentro dos prazos estipulados.

Para o agendamento da reunião de integração, o contato pode ser realizado pelos e-mails abaixo:

 

                                                                                                                                                              

* Agentes de Geração; Consumidores; Autoprodutor com carga maior do que geração e Agentes de Distribuição.



SolicitaÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE INTEGRAÇÃO

     

O SGIntegração é a ferramenta de gestão da integração de instalações ao SIN que possibilita aos Agentes a solicitação e o acompanhamento do processo de integração, possibilitando o monitoramento dos prazos previstos.

Além da solicitação de TL, DAPR, DIR ou classificação da Modalidade de Operação de usina por meio do sistema, possibilita ao agente a visualização e download, a qualquer tempo, dos seus documentos emitidos via sistema.

Para solicitação de integração acesse o link e cadastre-se no SINtegre. Caso já seja cadastrado, solicite o seu acesso ao  .

Mais informações, acesse:

Processo de Integração da Transmissão

Processo de Integração da Geração

Processo de Classificação da Modalidade de Operação

Processo de Integração de Consumidor ​​Livre e Distribuição