O processo de classificação de modalidade de operação de instalações de geração é estabelecido no Submódulo 7.2 dos Procedimentos de Rede e envolve a execução de atividades sob responsabilidade do Operador e dos agentes de geração. Neste processo o ONS determina qual será o relacionamento operacional entre a usina e o operador, a partir da avaliação do impacto da geração dessa usina no SIN, tanto em situação normal quanto em contingência.

A classificação de cada empreendimento de geração se dá por meio das análises e estudos de natureza eletro-energética em consonância com os processos de planejamento, programação e operação do sistema.

As modalidades de operação são classificadas em:

  • Tipo I
  • Tipos II-A, II-B e II-C
  •  Tipo III

A solicitação de classificação da modalidade de operação é pré-requisito para obtenção do Parecer de Acesso nas instalações de transmissão e de distribuição, conforme PRODIST, e deve ser feita por meio do SGIntegração. O ONS disponibiliza no SINtegre uma versão atualizada das usinas que possuem modalidade de operação já definidas.

Para solicitação de classificação de modalidade de operação acesse o link e cadastre-se no SINtegre. Caso já seja cadastrado, solicite o seu acesso ao  – ferramenta de gestão da integração de instalações ao SIN.

Esclarecimentos de dúvidas, no processo de definição de modalidade, deverão ser realizadas via endereço eletrônico integra.usuario@ons.org.br.