Instalações de Transmissão

As instalações de transmissão são aquelas pertencentes às empresas que receberam outorga da União para prestar o serviço público de transmissão de energia elétrica. São classificadas pela regulamentação como instalações integrantes da Rede Básica, Demais Instalações de Transmissão (DIT) e instalações de Interligação Internacional.

A Resolução Normativa Aneel nº 67, de junho de 2004, estabelece os critérios para composição de Rede Básica e das Demais Instalações de Transmissão (DIT). Integram a Rede Básica do SIN as instalações de transmissão que atendem aos seguintes critérios:

  • Linhas de transmissão, barramentos, transformadores de potência e equipamentos de subestação em tensão igual ou superior a 230 kV; e
  • Transformadores de potência com tensão primária igual ou superior a 230 kV e tensão secundária e terciária inferiores a 230 kV, bem como as respectivas conexões e demais equipamentos ligados ao terciário.
  • Não integram a Rede Básica e são classificadas como DIT as instalações de transmissão que atendam aos seguintes critérios:
  • Linhas de transmissão, barramentos, transformadores de potência e equipamentos de subestação, em qualquer tensão, quando de uso de centrais geradoras, em caráter exclusivo ou compartilhado, ou de consumidores livres, em caráter exclusivo; e
  • Linhas de transmissão, barramentos, transformadores de potência e equipamentos de subestação, em tensão inferior a 230 kV, localizados ou não em subestações integrantes da Rede Básica.

Embora sejam classificadas separadamente, as interligações internacionais recebem, para fins técnicos e comerciais, o mesmo tratamento das instalações da Rede Básica. 



A outorga das instalações de transmissão

O PAR/PET consolidado é a referência comum sobre o conjunto de obras que serão licitadas na modalidade de leilão, bem como aquelas que serão objeto de atos autorizativos emitidos pela Aneel.

O processo de licitação inicia-se com a publicação dos editais de licitação de concessões de instalações de transmissão da Rede Básica do SIN, efetuada pela Aneel. Os editais possibilitam que pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras, e fundos de investimentos em participação, isoladamente ou em consórcio, participem da disputa. Pela sistemática adotada, o juízo de habilitação é feito após a realização dos leilões e a divulgação das propostas vencedoras. Na fase de habilitação, são analisadas a regularidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira dos proponentes vencedores, conforme exigido pelo edital.

Proponentes vencedores que não sejam titulares de concessão de transmissão deverão constituir uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) para explorar a respectiva concessão. A etapa final do processo de outorga de uma instalação de transmissão licitada é a assinatura do Contrato de Concessão.

Quanto à outorga mediante autorização de uma nova instalação de transmissão para uma empresa transmissora, o empreendimento tem necessariamente que fazer parte do PAR/PET consolidado. O processo de implantação dessas obras é analisado pela Aneel, que emite as Resoluções Autorizativas necessárias, fornecendo o comando para que as empresas de transmissão viabilizem a implantação das respectivas instalações.

Os valores autorizados para as obras são fornecidos pela Aneel com base nos valores estimados pelas empresas para a realização das obras e nos custos de referência considerados pela agência.


Projeto, construção e comissionamento das instalações de transmissão

As atividades de projeto, construção e testes, incluindo os de comissionamento dos equipamentos e instalações de transmissão, são responsabilidade do concessionário de transmissão e estão descritas no cronograma de implantação de obras que faz parte do Contrato de Concessão.

O primeiro passo é a elaboração do projeto básico das instalações, visando obter sua aprovação pela Aneel. O principal insumo para a aprovação pela agência reguladora são os Certificados de Conformidade de Projeto Básico (CCPB), emitidos pelo ONS após a constatação de conformidade dos projetos ao estabelecido no edital de licitação e nos Procedimentos de Rede. A aprovação do projeto básico permite dar início ao projeto executivo.

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Cento e oitenta dias antes da entrada em operação de um novo empreendimento de transmissão, e após a aprovação da conformidade de seu protejo básico, a transmissora deverá submeter ao ONS o Como Construído da instalação para análise de sua conformidade ao projeto básico e aos Procedimentos de Rede. 

Um importante aspecto da implantação das instalações de transmissão é seu licenciamento ambiental. A Licença Ambiental Prévia (LP) atesta a viabilidade do empreendimento e indica quais os condicionantes a serem atendidos para a solicitação da Licença de Instalação (LI). Esta última autoriza a execução da obra e apresenta os procedimentos necessários para a Gestão Ambiental durante sua fase de execução, estabelecendo os condicionantes necessários para a solicitação da Licença Ambiental de Operação (LO). Com esses documentos, o empreendedor pode iniciar os serviços de montagem das instalações.

Terminada a implantação das obras e a montagem dos equipamentos, o empreendedor deverá iniciar os testes para seu comissionamento. Nesse ponto, já dispondo da LO do órgão ambiental competente, o empreendedor deverá iniciar o processo de Integração de Novas I​nstalações.