O Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS implementou, em 1º de janeiro de 2020, o DESSEM ou Modelo de Despacho Hidrotérmico de Curtíssimo Prazo. A novidade traz ganhos de eficiência no despacho de usinas e aumenta a simetria de informações entre as empresas do setor.
O aprimoramento traz maior granularidade no cálculo do Custo Marginal de Operação (CMO), agora em base semi-horária, e se configura como o primeiro passo para a utilização do preço horário – cuja implantação ocorrerá em 1º de janeiro de 2021 pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
O modelo de curtíssimo prazo visa otimizar a operação do Sistema Interligado Nacional – SIN uma vez que considera tanto aspectos relacionados à rede elétrica como à operação das usinas hidroelétricas, termoelétricas e demais componentes do setor. Sua implementação também visa permitir maior reprodutibilidade da operação por parte dos agentes, elevando a transparência.
A implantação do DESSEM atende ao estabelecido na portaria de nº 301, de 31 de julho de 2019, do Ministério de Minas e Energia. Os Submódulos 1.2, 2.4, 4.4, 4.5, 4.6 e 7.2 foram alterados para refletir a implantação do DESSEM.
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