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Indicadores de Desempenho do ONS

​Indicador de Atendimento ao Prazo para Emissão das Declarações de Atendimento aos Procedimentos de Rede - ADAPR




FICHA DESCRITIVA DO INDICADOR ADAPR

 
Definição: Este indicador corresponde ao percentual de declarações de atendimento aos Procedimentos de Rede (DAPR-T, DAPR-P e DAPR-D) que foram emitidas no prazo determinado no Submódulo 24.2 dos Procedimentos de Rede.

Objetivo: Avaliar o atendimento ao prazo previsto no Submódulo 24.2 dos Procedimentos de Rede para a emissão da DAPR para agentes geradores.

Benefícios esperados: 
  • Gestão tempestiva e eficiente da integração de novos recursos de geração de energia elétrica dentro do prazo estabelecido, agregando capacidade de geração ao SIN e garantindo início de recebimento de receitas em prazo adequado.

 
Agregação espacial: Sistema Interligado Nacional – SIN.

Agregação temporal: Anual e mensal, com periodicidade de divulgação mensal.

 
Fórmulas: 

 
Onde:
  • n = número de DAPRs (Teste, Provisório ou Definitivo) emitidos dentro do prazo no período de observação
  • N = número de DAPRs (T, P ou D) emitidos no período de observação

Critérios de Apuração:
i.  Conforme regulamento vigente, na apuração desse indicador deve ser considerado o seguinte prazo para emissão da DAPR (Teste, Provisório ou Definitivo): 10 dias, após protocolo no ONS da solicitação de emissão da declaração enviada pelo agente de geração;
ii.  No caso de ser identificada alguma pendência impeditiva para a emissão da DAPR, o prazo não é contabilizado. A partir do recebimento da comunicação e confirmação da solução da pendência, o ONS tem até 10 (dez) dias para emitir a DAPR.

Meta: ADAPR = 100%.

 

Interpretação: O indicador ADAPR apurado deverá ser igual a 100%.


 
Observações: Para compor o indicador global da PO (IGPO), deverá ser considerado o percentual obtido para o ADAPR apurado na agregação anual.