Definição: O indicador corresponde à quantidade de vezes em que as barras estiveram em conformidade com o desempenho da tensão em regime permanente (quando o percentual de tempo em que a tensão permaneceu dentro dos limites operativos, estabelecidos nos documentos normativos da operação, foi igual ou superior a 99,5%) em relação ao total de barras selecionadas. São considerados os valores de tensão instantâneos oriundos do sistema de supervisão e controle do ONS.
Objetivo: Avaliar a qualidade da operação na coordenação dos recursos do SIN para a segurança do sistema e dos equipamentos pelo percentual de tempo em que a tensão permaneceu dentro dos limites operativos estabelecidos nos documentos normativos da operação, nas barras selecionadas no período definido.
Benefícios esperados:
- Desempenho adequado da tensão em regime permanente no que concerne ao atendimento aos limites operativos.
Agregação espacial: 2022 – 228 barras
2023 – 317 barras
2024 – 793 barras
Nos quantitativos acima indicados deverão estar incluídas as barras indicadas na Nota Técnica nº 96/2021-SRG-SRT-SFF-SFG/ANEEL, de 09/09/2021.
Agregação temporal: Anual e mensal, com periodicidade de divulgação mensal.
Fórmulas:
Sendo:
- i = barra sob avaliação;
- mês = mês de apuração;
- Nmi = minutos no mês em que a tensão da barra i ficou fora limites operativos definidos em instruções de operação (não são considerados intervalos de tempo de violação com duração menor que 10 minutos);
- Minutosmês = total de minutos no mês de apuração (exemplo: 43.200 minutos para um mês com 30 dias).
Sendo que o ADTP (Indicador de Atendimento ao Limite de Desempenho da Tensão em Regime Permanente) é dado pela fórmula abaixo.
Sendo:
- n = quantidade de vezes em que o DTRPi,mês foi igual ou superior a 99,5% no período de observação (mês ou ano);
- N = quantidade total de DTRPi,mês monitorados no período de observação (mês ou ano).
Critérios de Apuração:
ii. Não devem ser considerados na apuração do DTRP os períodos em que a tensão permaneceu fora dos limites operativos em decorrência de distúrbios;
iii. Nas transições de período de carga, deverão ser considerados como limites de faixa o maior limite máximo e o menor limite mínimo das faixas dos dois períodos de carga, considerando 15 minutos antes e 15 minutos depois do horário de transição. Este critério foi adotado para permitir a adequação das tensões durante as transições de período de carga pelas equipes de tempo real;
iv. A banda morta das medidas é de 1kV. Este critério foi adotado para permitir acomodar variações marginais da tensão em torno do limite da faixa, considerando a precisão da medição, arredondamentos da medida e critérios de alarme no Sistema de Supervisão e Controle (SSC);
v. Não devem ser considerados na apuração do DTRP os períodos em que a tensão permaneceu fora dos limites operativos em decorrência de solicitação do agente; e
vi. Nas situações em que o ONS não disponha de recursos de controle suficientes para manter a tensão em determinadas barras dentro das faixas recomendadas, o ONS deverá disponibilizar a relação de barras que não entraram na apuração do ADTP e as correspondentes justificativas de exclusão em seu site, acompanhando os resultados do indicador; e
vii. A falta de recursos de controle indicada deve considerar apenas os casos para os quais não é possível utilizar os recursos de controle, na sequência definida nos Procedimentos de Rede.
Meta: ADTP = 100%, limite adotado a partir de referência regulatória.
Interpretação: O indicador ADTP deverá ser igual a 100%.