Definição: O indicador corresponde à quantidade de vezes em que os fluxos sistêmicos estiveram conformes (quando o percentual de tempo de operação dentro das faixas de segurança recomendadas pelos estudos elétricos específicos foi igual ou superior a 98%) em relação ao total de fluxos sistêmicos selecionados.
Objetivo: Avaliar a qualidade da operação na coordenação dos recursos do SIN para a segurança do sistema de acordo com o tempo em que os principais fluxos sistêmicos se mantiveram dentro das faixas recomendadas pelos estudos elétricos específicos.
Benefícios esperados:
- Desempenho adequado da segurança elétrica do SIN no que se refere a confiabilidade da Rede Básica, por meio da verificação do atendimento aos limites sistêmicos.
Agregação espacial: Fluxos definidos nos documentos normativos da operação e selecionados como relevantes para avaliação da segurança elétrica. São selecionados aqueles que restringem o intercâmbio de energia entre regiões e podem afetar a otimização energética do SIN. À medida que a configuração do sistema evolui e, consequentemente, novos limites de intercâmbio entre regiões são estabelecidos, pode ser necessário que o ONS altere a relação de fluxos considerados para o indicador. A tabela com os fluxos selecionados no período de apuração deverá ser disponibilizada no site do ONS.
Obs.: Conforme estabelecido a partir da Resolução Homologatória ANEEL Nº 2.830, de 15 de dezembro de 2020, à medida que a configuração do sistema evolui e, consequentemente, novos limites de intercâmbio entre regiões são estabelecidos, pode ser necessário que o ONS altere a relação de fluxos considerados para o indicador.
Agregação temporal: Anual e mensal, com periodicidade de divulgação mensal.
Fórmulas:
- i = fluxo sistêmico definido como relevante e sob avaliação;
- mês =
mês de apuração;
- Ai = somatório dos tempos de violação das faixas de segurança recomendadas pelos estudos elétricos específicos para o fluxo i no período da agregação considerada. Não são considerados intervalos de tempo de violação com duração inferior a 10 (dez) minutos;
- B = período total de observação da agregação considerada. É considerada, no cálculo do indicador, uma banda morta de 50 MW ou 5% do limite da faixa, o que for maior.
Indicador de Atendimento ao Limite de Desempenho dos Fluxos Sistêmicos
Sendo:
n = quantidade de vezes em que o ATLSi,mês foi igual ou superior a 99% para cada fluxo sistêmico monitorado no período de observação (mês ou ano);
N = quantidade total de ATLSi,mês monitorados do período de observação (mês ou ano).
Meta: ADFS = 100%.
Interpretação: O indicador ADFS deverá ser igual a 100%.