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Indicadores de Desempenho do ONS

​indicador de Atendimento ao limite de desempenho de frequência em regime permanente - adfp




FICHA DESCRITIVA DO INDICADOR ADFP

Definição: O indicador corresponde ao percentual de dias em que foi atendido o valor mínimo de 99% para o percentual de tempo em que a frequência do sistema permaneceu dentro da faixa de normalidade estabelecida para operação em regime permanente estabelecidas no Submódulo 2.8 dos Procedimentos de Rede, durante o período de observação. 

Objetivo: Avaliar a qualidade da operação na coordenação dos recursos do SIN, verificando o atendimento adequado às demandas do sistema elétrico, tais como variações de carga, variações de geração e mudanças de topologia da rede, mantendo a frequência dentro dos limites pré-estabelecidos; avaliar a eficácia de resposta dos sistemas de Controle Automático de Geração – CAG em operação no período de apuração; e verificar a qualidade dos diversos programas de operação elaborados pelas áreas de programação do ONS e agentes, mostrando a eficácia desses programas na previsão das condições operacionais do sistema.

Benefícios esperados: 
  • Desempenho adequado da frequência em regime permanente do SIN por meio da otimização da previsão das condições operacionais do sistema. 

Agregação espacial: Sistema Interligado Nacional – SIN.

Agregação temporal: Anual e mensal, com periodicidade de divulgação mensal.

Fórmulas: 

Sendo:
n = número de vezes em que a integral do módulo do desvio de frequência, calculada para intervalos de 1 (um) minuto, foi superior a 0,1 Hz.min, considerando o total de 1440 intervalos diários.

Sendo:
n = quantidade de dias em que o DFPdiário foi igual ou superior a 99% no período de observação (mês ou ano);
N = quantidade total de dias do período de observação (mês ou ano).

Critérios de Apuração:
i.   Uma vez que o indicador apura o desempenho em regime permanente, as variações de frequência durante distúrbios serão expurgadas para cálculo do indicador DFP;
ii.   Considerando o DFP, o valor médio do desvio de frequência, calculado no minuto que coincidir com o início do distúrbio não será considerado se nesse intervalo forem verificados valores absolutos de frequência superiores a +/- 0,5 Hz em relação ao valor nominal, o que caracteriza um distúrbio no SIN. Nesse caso, o número total diário de intervalos de um minuto, qual seja, 1440, utilizado na formulação apresentada deve ser substituído pelo resultado da expressão 1440 - X, em que X corresponde ao número de intervalos em que tenham ocorrido distúrbios desse total diário;
iii.  Caso ocorram ilhamentos no SIN, o indicador DFP deverá ser apurado considerando a maior ilha.

Meta: ADFP = 100%, limite adotado a partir de referência regulatória.

Interpretação: O indicador ADFP deverá ser igual a 100%.


Observações: Para compor o indicador global da PO (IGPO), deverá ser considerado o percentual obtido para o ADFP apurado na agregação anual.