Sendo:
n = quantidade de dias em que o DFPdiário foi igual ou superior a 99% no período de observação (mês ou ano);
N = quantidade total de dias do período de observação (mês ou ano).
Critérios de Apuração:
i. Uma vez que o indicador apura o desempenho em regime permanente, as variações de frequência durante distúrbios serão expurgadas para cálculo do indicador DFP;
ii. Considerando o DFP, o valor médio do desvio de frequência, calculado no minuto que coincidir com o início do distúrbio não será considerado se nesse intervalo forem verificados valores absolutos de frequência superiores a +/- 0,5 Hz em relação ao valor nominal, o que caracteriza um distúrbio no SIN. Nesse caso, o número total diário de intervalos de um minuto, qual seja, 1440, utilizado na formulação apresentada deve ser substituído pelo resultado da expressão 1440 - X, em que X corresponde ao número de intervalos em que tenham ocorrido distúrbios desse total diário;
iii. Caso ocorram ilhamentos no SIN, o indicador DFP deverá ser apurado considerando a maior ilha.