NÚMERO DE HORAS DE INDISPONIBILIDADE MÉDIA DAS FUNÇÕES DE TRANSMISSÃO
Conforme previsto no § 3º do art. 16, do Título II, e no § 3º do art. 20‑D, do Título II‑A, ambos da Resolução Normativa ANEEL nº 1.030, de 26 de julho de 2022, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) está autorizado a atualizar a indisponibilidade média das Funções de Transmissão com nível de tensão entre 230 kV e 500 kV, com base em média móvel dos últimos cinco anos, para fins do pagamento de Encargos de Serviços do Sistema (ESS), em decorrência de restrições de operação (constrained‑off) aplicáveis às usinas eólicas e às centrais geradoras fotovoltaicas.