ONS ELEVA LIMITE DE INTERCÂMBIO DE ENERGIA DO NORDESTE NA ÚLTIMA QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO

 Medida permite exportar até 10.800 MW do Nordeste para as demais regiões

  

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) ampliou os limites de exportação de energia do Nordeste para o Sudeste/Centro-Oeste e o Norte dos atuais 8.000 MW para 10.800 MW. Os novos parâmetros passaram a valer na noite da última quarta-feira, 27 de setembro. Após a ocorrência de 15 de agosto, os limites de exportação deste subsistema estavam reduzidos, dentro de uma política operativa conservadora que visou assegurar o equilíbrio do Sistema Interligado Nacional (SIN) até que as causas para a perturbação fossem identificadas. A adoção desses parâmetros mais restritos era uma prerrogativa do Operador, prevista em Procedimentos de Rede.

Num primeiro momento, o fluxo de energia Nordeste-Sudeste/Centro-Oeste (FNESE) estava restrito a montantes iguais ou menores que 5.000 MW e agora podem ser iguais ou menores que 6.000 MW. No Fluxo Nordeste-Norte (FNEN), o patamar máximo era 3.000 MW e agora está em 4.800 MW. Os novos limites ainda são inferiores aos praticados nos períodos anteriores a 15 de agosto. A recomposição total desses limites está atrelada à conclusão das recomendações apontadas pelo ONS para aprimorar o desempenho das usinas, conforme descrito na minuta do Relatório de Análise da Perturbação (RAP).

A revisão dos limites de intercâmbio foi possível após novos estudos utilizando uma nova base de dados provisória para estudos de estabilidade. O objetivo foi estabelecer uma referência alinhada ao desempenho observado das usinas durante a perturbação, uma vez que a causa raiz da intercorrência foi a inconsistência nos dados fornecidos pelos agentes e aqueles aferidos no momento da interrupção.
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