Acesso à Rede de Transmissão

Restrições de escoamento de energia elétrica para os novos acessos ao SIN

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) informa que o fim do incentivo da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), previsto na Lei 14.120/2021, provocou uma corrida pela obtenção de outorga de autorização até 02.03.2022, com a finalidade de garantir o direito ao desconto. Atualmente, existem cerca de 3.000 processos de autorização em andamento na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) enquadrados nesta categoria.
 
O fim do benefício gerou um aumento no número de solicitações de Acesso Permanente, principalmente de empreendimentos de geração do Ambiente de Contratação Livre (ACL), na região Norte de Minas Gerais e na região Nordeste. As usinas com CUST/CUSD celebrado ou acesso em andamento atualmente totalizam 41 GW(1), ocasionando o esgotamento da capacidade de transmissão em regiões favoráveis à geração renovável. O montante acumulado impacta em amplas restrições de geração para novas conexões; problemas operativos no Sistema Interligado Nacional (SIN); no aumento do risco de inviabilizar o negócio de geradores e elevar a inadimplência na transmissão.
        
Embora a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) tenha recentemente publicado soluções estruturais para a Expansão da Capacidade de Transmissão da região Norte de Minas Gerais e para o escoamento da geração na região Nordeste, o Operador avalia que a implantação dessas obras não será suficiente para viabilizar o escoamento de geração sinalizada pela atual conjuntura.
 
Nesse cenário, e no intuito de viabilizar a integração da maior quantidade de geração possível ao sistema sem reflexos na coordenação do SIN, o ONS passou a emitir pareceres de acesso de forma restritiva ou condicionados às obras licitadas, chegando em alguns casos a negar, por tempo indeterminado, a viabilidade do acesso nas regiões Norte de Minas Gerais, Nordeste, e mais recentemente em Goiás.
 
No fluxograma abaixo, o ONS apresenta as premissas adotadas nas análises realizadas para emissão das Informações de Acesso e Pareceres de Acesso. Além disso, a figura ilustra como as chamadas medidas operativas adicionais, considerando flexibilizações, no que diz respeito à outorga das obras de transmissão, são utilizadas no estabelecimento das condições de acesso dos empreendimentos de geração. O cuidado no avanço da aprovação deste trâmite está alinhado a nossa visão de futuro que prevê que o ONS seja um habilitador da evolução do Setor Elétrico Brasileiro pelo bem da sociedade, ao aumentar a confiança em uma operação cada vez mais sustentável, adaptável, digitalizada e descentralizada.
 
Neste sentido, entendemos que a solução mais adequada seja a evolução da proposta ora em Consulta Pública pelo MME de que se passe a adotar estruturalmente o Leilão da Margem de Transmissão para nortear o equilíbrio entre expansão de transmissão x expansão de geração e estamos apoiando os órgãos envolvidos e o poder concedente neste trabalho.


Nota:
(1)      Informação de 31/12/2022.