O Operador Nacional do Sistema Elétrico assumiu, a partir de 1º de maio de 2017, as atribuições de previsão de carga e de planejamento da operação dos Sistemas Isolados. Para receber as novas funções, o estatuto do ONS foi modificado, visto que suas atribuições eram direcionadas ao Sistema Interligado Nacional.

Atualmente, existem 212 localidades isoladas no Brasil.  A maior parte está na região Norte, nos estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Amapá e Pará. A ilha de Fernando de Noronha, em Pernambuco, e algumas localidades de Mato Grosso completam a lista. Entre as capitais, Boa Vista (RR) é a única que ainda é atendida por um sistema isolado. O consumo nessas localidades é baixo e representa menos de 1% da carga total do país. A demanda por energia dessas regiões é suprida, principalmente, por térmicas a óleo diesel.

Com as novas funções, o ONS tem até o dia 15 de setembro de cada ano para elaborar o Plano Anual de Operação dos Sistemas Isolados e enviá-lo à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), para fins de consolidação do Plano Anual de Custos (PAC) da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), que, posteriormente, é enviado à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Essas atividades referentes aos Sistemas Isolados eram realizadas anteriormente pelo Grupo Técnico Operacional (GTON), ligado à Eletrobras. A mudança para o ONS veio com a Lei 13.360, de 17 de novembro de 2016. Em março de 2017, o decreto da Presidência da República nº 9.022 estabeleceu que as atividades do ONS referentes aos Sistemas Isolados seriam reguladas por procedimentos operacionais específicos, que foram objeto de audiência pública instituída pela ANEEL.
 
De forma a garantir o atendimento às novas atribuições do Operador, referente à emissão do Plano Anual da Operação Energética dos Sistemas Isolados para o ano de 2018, a Aneel autorizou o ONS, por meio do Despacho nº 4.343/2017, com vigência a partir de 26 de dezembro de 2017, os “Procedimentos Operacionais para previsão de carga e planejamento da operação dos Sistemas Isolados” propostos na Audiência Pública nº 19/2017. 

Acesse o Plano da Operação Energética dos Sistemas Isolados- PEN SISOL e a Consolidação da Previsão da Carga para o PEN SISOL em Energia no Futuro - Suprimento Energético. 

sistema roraima


Além das atividades acima, este ano, a Portaria MME 131/2019 atribuiu ao ONS novas funções como a coordenação da operação em tempo real dos sistemas isolados de Boa Vista e localidades conectadas. 

Essas atividades são realizadas sob fiscalização e regulação da Aneel, que emitiu o Despacho 2768/2019 autorizando o início da operação do sistema elétrico de Boa Vista pelo ONS e aprovando o Manual de Operação dos Sistemas Isolados de Boa Vista e localidades conectadas. 

O ONS atestou que a Roraima Energia disponibilizou a infraestrutura mínima de telecomunicações e iniciou a coordenação da operação em 09/12/2019, conforme manual acima e documentos operativos da área Roraima que podem ser acessados no site do ONS. Acesse os documentos.