A Assembleia Geral é o órgão deliberativo superior do ONS. Nela, estão representadas as três categorias de associados e participam um representante do Ministério de Minas e Energia (MME), dois dos Conselhos de Consumidores e um dos geradores não despachados e distribuidores de pequeno porte.

Cabe à Assembleia Geral aprovar modificações do Estatuto, eleger ou destituir membros do Conselho de Administração e Fiscal ou da Diretoria, deliberar sobre o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras de cada exercício, dentre outras atribuições.

Quem são os Agentes Associados:
  • Agentes Geradores: São autorizados ou concessionários de geração de energia elétrica, que operam plantas de geração e prestam serviços ancilares.
  • Agentes de Transmissão: Agentes detentores de concessão para transmissão de energia elétrica, com instalações na rede básica.
  • Agentes de Distribuição: Operam um sistema de distribuição na sua área de concessão, participando do Sistema Interligado e sendo usuários da Rede Básica. Contratam serviços de transmissão de energia e serviços ancilares do Operador Nacional do Sistema Elétrico.
  • Consumidores Livres: Consumidores que têm a opção de escolher seu fornecedor de energia elétrica, conforme definido em resolução da ANEEL.
  • Agentes Importadores: São agentes titulares de autorização para implantação de sistemas de transmissão associados à importação de energia elétrica.
  • Agentes Exportadores: São agentes titulares de autorização para implantação de sistemas de transmissão associados à exportação de energia elétrica.
  • Agente Comercializador da Energia de Itaipu: Itaipu é uma entidade binacional, pertencente ao Brasil e ao Paraguai. O relacionamento entre os dois países segue tratados internacionais específicos. A energia de Itaipu recebida pelo Brasil representa cerca de 30% do mercado de energia da região sul/sudeste/centro-oeste. A comercialização dessa energia no Brasil é coordenada pela Eletrobras



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