São documentos de caráter normativo elaborados pelo ONS, com participação dos agentes, e aprovados pela ANEEL, que definem os procedimentos e os requisitos necessários à realização das atividades de planejamento da operação eletroenergética, administração da transmissão, programação e operação em tempo real no âmbito do SIN.
Os principais objetivos dos Procedimentos de Rede são:
Legitimar, garantir e demonstrar a Transparência, Integridade,
Equanimidade, Reprodutibilidade e Excelência da Operação do Sistema
Interligado Nacional;
Estabelecer, com base legal e contratual, as responsabilidades
do ONS e dos Agentes de Operação, no que se refere a atividades,
insumos, produtos e prazos dos processos de operação do sistema
elétrico;
Especificar os requisitos técnicos contratuais exigidos nos Contratos
de Prestação de Serviços de Transmissão - CPST, dos Contratos de
Conexão ao Sistema de Transmissão -CCT e dos Contratos de Uso do
Sistema de Transmissão - CUST.
As versões dos módulos dos Procedimentos de Rede aprovadas em caráter definitivo pela ANEEL
através da resolução REN nº 372/2009, decorrente das Audiências Públicas nº 049/2008 e nº 061/2008,
estão disponibilizadas a seguir.
Selecione abaixo um dos 25 módulos dos Procedimentos de Rede do ONS:
Nota: Convencionou-se como 1.0 a primeira versão deste procedimento aprovada em caráter definitivo pela ANEEL.
A numeração das versões anteriores foi alterada de forma a ter numeração inferior a 1.0 (ex. a antiga versão 0 é
agora chamada de 0.0, a antiga versão 1 é agora chamada de 0.1, e assim em diante.