O processo de integração de novas instalações de geração, transmissão, consumidor e distribuição à operação do Sistema Interligado Nacional – SIN é coordenado e executado pelo ONS, envolvendo atividades sob responsabilidade do Operador, dos agentes, da ANEEL e da CCEE.
A liberação destas instalações para operação integrada ao SIN, deve ocorrer de forma segura, respeitando os requisitos e prazos definidos nos contratos de concessão, atos autorizativos e Procedimentos de Rede. O módulo 24 é dividido em Submódulos que tratam a integração do empreendimento, separados por categoria, conforme listados a seguir:
· Submódulo 24.1 - Processo de integração de instalações ao SIN
· Submódulo 24.2 - Integração de uma instalação de geração ao Sistema Interligado Nacional
· Submódulo 24.3 - Integração de instalações de transmissão ao Sistema Interligado Nacional
· Submódulo 24.4 - Integração de consumidor às instalações sob responsabilidade de concessionária de transmissão
· Submódulo 24.5 - Integração de agente de distribuição às instalações sob responsabilidade de concessionária de transmissão
· Submódulo 24.6 - Integração de agente de exportação/importação
· Submódulo 24.7 - Integração de um reservatório à operação do Sistema Interligado Nacional
O agente é responsável, ao longo de todo o processo de integração do empreendimento, por prover as informações necessárias e respeitar os prazos indicados nos Procedimentos de Rede, no estatuto do ONS e nas legislações cabíveis à cada tipo de integração.
A Gerência de Integração e Acesso – SAA do ONS é a responsável pela coordenação de todo o processo de integração do empreendimento, desde a captação e reunião com os agentes até a sua operação integrada em caráter definitivo.
REUNIÃO DE INTEGRAÇÃO
Caso haja necessidade, uma reunião de integração pode ser agendada com a SAA no início do processo, a fim de apresentar o cronograma de implantação do empreendimento ao ONS e obter esclarecimentos sobre a integração, visando o cumprimento dos requisitos exigidos dentro dos prazos estipulados.
Para o agendamento da reunião de integração, o contato pode ser realizado pelos e-mails abaixo:
* Agentes de Geração; Consumidores; Agentes de Distribuição e Agentes Importadores/Exportadores de Energia.
SolicitaÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE INTEGRAÇÃO
O SGIntegração é a ferramenta de gestão da integração de instalações ao SIN que possibilita aos Agentes solicitarem a integração de suas instalações de forma digital, com a possibilidade de acompanhamento da situação do processo, desde a sua solicitação até a emissão ou negativa, possibilitando o monitoramento dos prazos previstos.
Além da solicitação de TL, DAPR, DIR ou classificação da Modalidade de Operação de usina por meio do sistema, possibilita ao agente a visualização e download, a qualquer tempo, dos seus documentos emitidos.
Para solicitação de integração acesse o link e cadastre-se no SINtegre. Caso já seja cadastrado, solicite o seu acesso ao

Acesse o guia do SGIntegração.
Assista aos vídeos de navegação do sistema.
Atenção: As solicitações por e-mail de TL, DAPR, DIR ou classificação da Modalidade de Operação de usina, serão aceitas pelo ONS até dezembro/2019. A partir de janeiro/2020 deverão ser feitas somente via o SGIntegração.