Exportação aos Sistemas Elétricos Argentino e Uruguaio

Informações relevantes sobre a exportação de energia aos sistemas elétricos da Argentina e Uruguai, bem como as Notas Técnicas ONS, conforme determinação ANEEL através da Resolução Normativa nº 319, emitida em 20.05.2008, analisando os impactos energéticos pelo suprimento de energia elétrica de origem hidráulica ao sistema.

A exportação de energia aos sistemas elétricos da Argentina e Uruguai vem sendo efetuada através do uso da geração térmica não utilizada para atendimento aos requisitos do SIN, bem como através de energia hidráulica quando da existência de energia vertida turbinável não alocável no SIN.

NT - Suprimento de Energia ao Sistema Argentino

 

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