Padrões de Desempenho e Requisitos Mínimos

A missão institucional do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS é assegurar aos usuários do Sistema Interligado Nacional - SIN a continuidade, a qualidade e a economicidade do suprimento de energia elétrica pela rede básica. A fim de criar condições objetivas para o cumprimento dessa missão, o Módulo 2 dos Procedimentos de Rede estabelece requisitos mínimos para as instalações de transmissão, bem como indicadores de desempenho para a rede básica e seus componentes.

Os requisitos mínimos estabelecidos neste módulo se aplicam a todas as novas instalações de transmissão integrantes da rede básica, incluindo aquelas referentes à ampliação de subestações existentes. Eles têm por objetivo estabelecer uma base comum para a especificação funcional das instalações da rede básica que permeie o conjunto de agentes detentores de suas instalações. Esses requisitos visam assegurar que as instalações formem um conjunto harmônico de funções, propiciando desempenho adequado do sistema elétrico.

As instalações da rede básica existentes têm o seu desempenho monitorado por meio dos indicadores definidos no Módulo 2. Caso os resultados de apuração destes indicadores mostrem tendência de permanência fora da faixa de valores típicos de referência, o ONS comunica esse fato à ANEEL e, em conjunto com os agentes envolvidos, propõe medidas corretivas e sugere a data de necessidade sistêmica para a implantação das respectivas adequações. Tais medidas, que têm por finalidade adequar o desempenho das instalações envolvidas, são elaboradas com base nos requisitos mínimos apresentados no Módulo 2, considerando-se as particularidades da instalação existente.

Os requisitos mínimos e os indicadores estabelecidos no Módulo 2 são utilizados para:

  • balizar as ações do ONS com vistas à proposição das ampliações e reforços da rede básica, na forma sugerida no Módulo 4;
  • subsidiar os agentes de transmissão que venham a incorporar novas instalações de transmissão à rede básica, oriundas de processo de outorga de concessão ou de autorização pela ANEEL, com informações necessárias ao desenvolvimento do projeto básico da linha de transmissão (LT) e das subestações terminais; e
  • subsidiar os usuários que requeiram conexão à rede básica com as informações necessárias para o desenvolvimento do projeto de sua conexão.
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