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Visão geral do ONS

Para o cumprimento de sua missão, o Estatuto do ONS, documento aprovado pela ANEEL na Resolução Autorizativa Nº 328, de 12/08/2004, estabeleceu as seguintes atribuições:

  • o planejamento e a programação da operação e o despacho centralizado da geração, com vistas à otimização do Sistema Interligado Nacional - SIN;
  • a supervisão e a coordenação dos centros de operação de sistemas elétricos, a supervisão e o controle da operação do SIN e das interligações internacionais;
  • a contratação e a administração de serviços de transmissão de energia elétrica e as respectivas condições de acesso, bem como dos serviços ancilares;
  • a proposição ao Poder Concedente das ampliações de instalações da rede básica de transmissão, bem como reforços do SIN, a serem considerados no planejamento da expansão do sistema de transmissão;
  • a proposição de regras para a operação das instalações da transmissão da Rede Básica do SIN, mediante processo público e transparente, consolidadas em Procedimentos de Rede, a serem aprovadas pela ANEEL, observando o disposto no Art. 4º, § 3º, da Lei nº9.427, de 26 de dezembro de 1996;
  • a divulgação dos indicadores de desempenho dos despachos realizados a serem auditados semestralmente pela ANEEL;
  • a divulgação permanente ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE sobre as condições operativas de continuidade e de suprimento eletroenergético do SIN; e
  • outras que lhe forem atribuídas pelo Poder Concedente.

Para a realização de suas atribuições, o ONS deverá:

  • manter acordo operacional com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), visando ao estabelecimento de condições de relacionamento técnico-operacional entre as duas entidades;
  • manter acordo operacional com a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, com a finalidade de prover elementos e subsídios necessários ao desenvolvimento das atividades relativas ao planejamento do Setor Elétrico; e
  • contribuir para a promoção do desenvolvimento tecnológico relativo à operação sistêmica e integrada do SIN.