O Setor Elétrico

Busca avançada
Busca
Visão geral do ONS

O novo marco regulatório do setor elétrico brasileiro foi definido pela Lei 10.848/2004, que estabelece regras claras, estáveis e transparentes que possibilitam a efetiva garantia do suprimento para o mercado e a expansão permanente das atividades intrínsecas do setor (geração, transmissão e distribuição), sendo tal expansão vinculada à segurança e à busca da justa remuneração para os investimentos, assim como à universalização do acesso e do uso dos serviços - além da modicidade tarifária, em um horizonte de curto, médio e longo prazos.

As modificações introduzidas pela Lei 10.848 trouxeram novas perspectivas ao setor, tendo como horizonte a retomada dos investimentos na geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. O Decreto 5.081/2004 - que regulamentou o novo marco regulatório do setor elétrico - especifica as providências necessárias para alcançar os objetivos proposto.

  • Promover a modicidade tarifária;
  • Garantir a segurança do suprimento;
  • Criar um marco regulatório estável.

Para implementar tais metas, foram detalhadas as regras de comercialização de energia elétrica, a seguir enumeradas:

  1. O principal instrumento para modicidade tarifário é o leilão para a contratação de energia pelas distribuidoras, com o critério de menor tarifa;
  2. Por sua vez, a segurança de suprimento é baseada nos seguintes princípios:
    • Garantir a segurança do suprimento;
    • Criar um marco regulatório estável.
  3. A construção eficiente de novos empreendimentos é viabilizada por meio das seguintes medidas:
    • Leilões específicos para contratação de novos empreendimentos de geração de energia;
    • Celebração de contratos bilaterais de longo prazo entre as distribuidoras e os vencedores dos leilões, com garantia de repasse, dos custos de aquisição da energia às tarifas dos consumidores finais;
    • Licença ambiental prévia de empreendimentos hidrelétricos candidatos.

Este conjunto de medidas permite reduzir os riscos do investidor, possibilitando o financiamento do projeto a taxas atrativas, com benefícios para o consumidor.

A criação de um marco regulatório estável requer uma clara definição das funções e atribuições dos agentes institucionais. Assim, em particular, o novo modelo:

  • Esclarece o papel estratégico do Ministério de Minas e Energia, enquanto órgão mandatário da União;
  • Reforça as funções de regulação, fiscalização e mediação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
  • Organiza as funções de planejamento da expansão, de operação e de comercialização.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social (MME)