O novo marco regulatório do setor elétrico brasileiro foi definido pela Lei 10.848/2004, que estabelece regras claras, estáveis e transparentes que possibilitam a efetiva garantia do suprimento para o mercado e a expansão permanente das atividades intrínsecas do setor (geração, transmissão e distribuição), sendo tal expansão vinculada à segurança e à busca da justa remuneração para os investimentos, assim como à universalização do acesso e do uso dos serviços - além da modicidade tarifária, em um horizonte de curto, médio e longo prazos.
As modificações introduzidas pela Lei 10.848 trouxeram novas perspectivas ao setor, tendo como horizonte a retomada dos investimentos na geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. O Decreto 5.081/2004 - que regulamentou o novo marco regulatório do setor elétrico - especifica as providências necessárias para alcançar os objetivos proposto.
Para implementar tais metas, foram detalhadas as regras de comercialização de energia elétrica, a seguir enumeradas:
Este conjunto de medidas permite reduzir os riscos do investidor,
possibilitando o financiamento do projeto a taxas atrativas, com benefícios
para o consumidor.
A criação de um marco regulatório estável
requer uma clara definição das funções
e atribuições dos agentes institucionais. Assim, em
particular, o novo modelo:
Fonte: Assessoria de Comunicação Social (MME)