Em 2004, com a instituição do atual modelo do setor elétrico, o Operador Nacional do Sistema Elétrico teve suas atribuições ratificadas pelo decreto 5.081/04.
O atual estatuto do ONS foi aprovado pela Resolução Autorizativa nº 328 da ANEEL, de 12 de agosto de 2004.
São também documentos importantes a lei 9.648 de 27 de maio de 1998, que criou o ONS, e o Decreto 2.655 de 02 de junho de 1998 que a regulamentou. O Operador teve seu funcionamento autorizado pela Resolução 351 da ANEEL, de 11 de novembro de 1998.
A resolução 66 de ANEEL de 16 de abril de 1999, estabeleceu o objeto da atuação do ONS ao definir a rede básica do Sistema Integrado Nacional. A resolução 68 da ANEEL, de 8 de junho de 2004, estabelece os procedimentos para acesso e implementação de reforços nas Demais Instalações de Transmissão, não integrantes da Rede Básica, e para a expansão das instalações de transmissão de âmbito próprio, de interesse sistêmico, das concessionárias ou permissionárias de distribuição. .
A resolução 247 da ANEEL, de 13 de agosto de 1999, estabeleceu as condições gerais de prestação de serviços de transmissão e contratação de acesso. A resolução 715 da ANEEL, de 28 de dezembro de 2001, estabeleceu as regras para a contratação do acesso temporário aos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica.
A resolução 270 da ANEEL, de 26 de junho de 2007, estabelece as disposições relativas à qualidade do serviço público de transmissão de energia elétrica, associada à disponibilidade das instalações integrantes da Rede Básica.