Curva de Aversão ao Risco
A Resolução nº109/2002 da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica estabeleceu critérios e diretrizes para a política de operação energética e despacho de geração termelétrica nos Programas Mensais de Operação realizados pelo ONS, bem como para a formação de preço no mercado de energia elétrica.
Uma dessas diretrizes é a Curva Bianual de Segurança, também denominada "Curva de Aversão ao Risco – CAR". Esta curva representa a evolução ao longo do período dos requisitos mínimos de armazenamento de energia de um subsistema, necessários ao atendimento pleno da carga, sob hipóteses pré-definidas de afluências, intercâmbios inter-regionais e carga e de geração térmica, de forma a se garantir níveis mínimos operativos ao longo do período.
Em outras palavras, para garantir o atendimento do mercado e assegurar a capacidade de recuperação dos reservatórios, os níveis de armazenamento do reservatório equivalente de uma região devem ser mantidos sempre acima da Curva de Aversão ao Risco ao longo dos dois anos.
- Os níveis de armazenamento (em percentual da Energia Armazenada Máxima - % EAR máx) são apresentados nas Notas Técnicas ONS - NT 201/2009 (Sudeste/Centro-Oeste) e NT 202/2009 (Sul). A Resolução Autorizativa ANEEL nº 2253/2010 autoriza o ONS a utilizar as curvas atualizadas para o biênio 2010/2011 e a Resolução Autorizativa ANEEL nº 2446/2010 autoriza a revisão da CAR do Nordeste apresentada na NT 084/2010..
Clique nas imagens para ampliá-las.
- Sul Sudeste/Centro-Oeste
- Nordeste
Para quaisquer esclarecimentos adicionais, por favor fale conosco.



