Atuação do ONS sobre o Sistema Interligado Nacional
Para o exercício de suas atribuições legais e o cumprimento de sua missão institucional, o Operador Nacional do Sistema Elétrico desenvolve uma série de estudos e ações, que têm como base dois insumos fundamentais.
Em primeiro lugar, estão os Procedimentos de Rede. Esses procedimentos são um conjunto de normas e requisitos técnicos que estabelecem as responsabilidades do ONS e dos Agentes de Operação, no que se refere a atividades, insumos, produtos e prazos dos processos de operação do SIN e das demais atribuições do Operador. Esses documentos são elaborados pelo ONS, com a participação dos Agentes e homologados pela ANEEL. Atualmente, em atendimento à Resolução Normativa nº 115 da ANEEL, de 29.11.2004, os Procedimentos de Rede estão em processo de revisão para adequação à legislação e regulamentação vigentes e para assegurar a aderência à prática adotada pelo ONS e pelos diversos agentes setoriais.
O segundo conjunto de insumos são as informações externas que o ONS necessita receber das autoridades setoriais, especialmente do MME e da ANEEL, e dos agentes proprietários das instalações que compõem o SIN para a execução de suas atividades, conforme estabelecido nos próprios Procedimentos de Rede.
Os principais estudos e ações empreendidos pelo ONS na operação coordenada centralizada do SIN e na administração dos serviços de transmissão na Rede Básica (instalações com tensões iguais ou maiores que 230 kV) podem ser agrupados em diferentes macroprocessos, conforme descrito a seguir e detalhado nas demais áreas deste site.
- Ampliações e Reforços na Rede Básica
- Avaliação das Condições Futuras da Operação
- Avaliação de Curto Prazo da Operação
- Resultados da Operação
- Análise da Carga de Energia e Demanda
- Indicadores de Desempenho do SIN
- Histórico da Operação
- Integração de Novas Instalações ao SIN
- Administração dos Serviços de Transmissão
