Administração dos Serviços de Transmissão
É atribuição do ONS a contratação e administração dos serviços de transmissão de energia elétrica, a gestão das condições de acesso, bem como dos serviços ancilares. Nos últimos seis anos, foram construídos um ambiente organizacional e um arcabouço legal para permitir a sistematização da convivência técnica e econômica entre agentes usuários e prestadores de serviços de transmissão.
A regulamentação vigente estabelece que a contratação dos serviços de transmissão se dê através dos seguintes instrumentos: Contratos de Prestação de Serviço de Transmissão - CPST, Contratos de Uso do Sistema de Transmissão - CUST, Contratos de Conexão e os Contratos de Serviços Ancilares.
Também cabe ao ONS efetuar a apuração mensal dos serviços e encargos de transmissão, que envolve, basicamente, os cálculos dos valores mensais das receitas dos prestadores do serviço de transmissão (Agentes de Transmissão e ONS) e dos encargos de uso do sistema de transmissão, a serem cobrados de cada usuário.
Todo este esforço permitiu que pudesse ser realizada a significativa expansão dos recursos de transmissão, visto que os dispositivos contratuais garantem, por um lado, a qualidade do serviço, e por outro, o adequado fluxo financeiro entre os agentes. Como resultado desse processo, foram firmados ao longo dos últimos seis anos 1270 contratos e emitidos 392.000 avisos de débito/crédito relativos à receita permitida. Nesse período, os valores administrados totalizaram R$ 18,6 bilhões, envolvendo 186 agentes.
