Horário de Verão
O Horário de Verão tem como objetivo principal a redução da demanda máxima do Sistema Interligado Nacional no período de ponta. Isso é possível, pelo fato da parcela de carga referente à iluminação ser acionada mais tarde, que normalmente o seria, motivada pelo adiantamento do horário brasileiro em 1 hora. O efeito provocado é de não haver a coincidência da entrada da iluminação, com o consumo existente ao longo do dia do comércio e da indústria, cujo montante se reduz após as 18 horas. A superposição desses consumos causa o aumento da demanda na ponta, fato inevitável no inverno, mas aproveitado pelo setor elétrico, sob tutela do Ministério de Minas e Energia – MME e aprovação da ANEEL, durante o verão.
O Horário de Verão foi instituído pelo Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942 e regulamentado em caráter permanente pelo Decreto da Presidência da República nº 6.558, de 08 de setembro de 2008, quanto à sua abrangência e vigência. Inclui os seguintes estados: RS, SC, PR, SP, RJ, ES, MG, GO, MT, MS e DF. Entra em vigor a partir da zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até a zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subseqüente, exceto quando o término da medida coincide com o Carnaval, caso em que é postergado para o domingo seguinte. O ONS, anualmente, avalia os efeitos da adoção da medida no Sistema Interligado Nacional, com a elaboração de relatórios sobre as expectativas e resultados.
- 2009/2010 - Expectativa dos Resultados
[PDF 229 Kb] - 2008/2009 - Resultados Preliminares
[PDF 132 Kb] - 2007/2008
[PDF 383 Kb] - 2006/2007
[ZIP 334 Kb] -
2005/2006
[ZIP 188 Kb] - 2004/2005
[ZIP 299 Kb] - 2003/2004
[ZIP 129 Kb] - 2002/2003
[ZIP 64 Kb] - 2001/2002
[ZIP 31 Kb] - 2000/2001
[ZIP 54 Kb] - 1999/2000
[ZIP 73 Kb] - 1998/1999
[ZIP 66 Kb]
