Serviços Ancilares

Pela regulamentação da ANEEL, somente os provedores de energia reativa para controle de tensão através de unidades geradoras comutáveis para compensadores síncronos deverão celebrar CPSAs com o ONS e serão remunerados pela Tarifa de Serviços Ancilares - TSA.

Os demais Serviços Ancilares não exigirão CPSA e serão remunerados segundo as Regras de Comercialização da CCEE. São eles: Controle Primário de Freqüência e Reserva de Potência Primária, Controle Secundário de Freqüência e Reserva de Potência Secundária, Reserva de Prontidão e a Capacidade de Auto-Restabelecimento das Unidades Geradores (Black Start).

Apresentamos, a seguir, os documentos básicos referentes aos Serviços Ancilares.

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