Processo Competitivo Simplificado 2021: alteração de ponto de Conexão

Solicitação deve ser formalizada em conformidade com o Despacho ANEEL nº 4.309/2014. Veja o modelo da declaração


 Informamos que o agente gerador com empreendimento vencedor no Processo Competitivo Simplificado - PCS poderá requerer Documento Equivalente de Acesso - DEA ao ONS em ponto de conexão diferente do autorizado, devendo formalizar que a solicitação está sendo realizada em conformidade com o Despacho ANEEL nº 4.309/2014, que permite solicitar acesso em desacordo com suas outorgas e assinar os Contratos de Uso do Sistema. 

Ressaltamos que o agente também deverá pedir à ANEEL alteração de sua outorga (poderá utilizar o DEA emitido como Informação de Acesso -IA), tendo que estar em conformidade com o DEA e seus contratos para integração da usina. 

Caso o DEA emitido indique inviabilidade de conexão no ponto de conexão solicitado, o agete gerador poderá solicitar, por uma única vez, novo DEA ao ONS, em conformidade com o Despacho ANEEL nº 3.119/2021. 

Diante do exposto, para os casos de solicitação em consonância com o Despacho ANEEL n° 4.309/2014, é necessário anexar uma declaração (ver modelo em anexo) no SGAcesso na ABA: Dados do ponto de conexão / Campo: “Anexar aqui diagrama unifilar, estudos e dados técnicos."​